Compre no Japão

Imposto e Taxas Alfandegárias

Nota Fiscal: Ao contrário do Brasil no Japão não se emite “nota fiscal” e sim um documento chamado “Invoice”, mais conhecido no Brasil com “fatura”.
O Invoice, no Brasil, possui a única finalidade de descriminação do produto e valor pago pelo mesmo.

Tributação Alfandegária: A tributação é na ordem de 60% e incide sobre o valor da Invoice (fatura) da mercadoria + valor do transporte e seguro de transporte/mercadoria. O valor da Invoice quem determina é você. Podendo, portanto, declarar o valor integral das mercadorias enviadas ou não, responsabilizando-se por suas consequências.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS – trata-se de imposto estadual. Nós utilizamos os serviços de “courier” para entrega das mercadorias, esse tipo de empresa possui uma licença especial e por consequência trabalham com o ICMS reduzido, na ordem de 11%.

“Esses tributos são impostos pelas autoridades Brasileiras e não Japonesas, e como parte dos nossos serviços que além da compra, empacotamento, despacho, também inclui o serviço de desembaraço alfandegário, garantindo total comodidade e tranquilidade ao usuário”.

LEGENDA
IOF: Imposto sobre Operação Financeira: 6,38%;
TEB: Taxa de Emissão de Boleto Bancário: R$ 5,00;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ADM e Serviços: 10% sobre o valor total – variável de plano a plano.